Defesa Cibernética: Senado aprova definição de competência privativa da União para legislar sobre o tema

O Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2020, que atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre defesa cibernética, conforme parecer favorável do senador Hamilton Mourão (REP/RS).

Agora, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

📄 Texto Aprovado

A proposta aprovada pelo Senado estabelece que cabe à União legislar sobre:

▪️ Política de crédito, câmbio, seguros, transporte e transferência de valores;
▪️ Defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil, defesa cibernética e mobilização nacional;
▪️ Serviços, funcionamento e segurança das instituições financeiras, suas dependências e as de seus correspondentes;
▪️ Normas de segurança cibernética aplicáveis à prestação de serviços públicos.